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MORADIA VERDE


 

Somos um sítio que atua visando manter a auto suficiência. Aqui temos muitos produtos e animais de estimação. Atuamos em todo o Brasil por meio de muitos produtores rurais. Apoiamos os projetos que objetivam melhorar as condições do planeta. Pensamos que, antes de tornar-se um cuidador pet, é preciso pensar muito, mas muito mesmo, uma vez que um animal de estimação é uma vida.

Não apoiamos o uso de gaiolas para coelhos e outros animais que tenham muita força muscular e fortes articulações que precisam de muita liberdade para viver felizes.

Para mais informações, fale conosco.

 




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ABANDONO DE ANIMAIS NO BRASIL É CRIME?


 

Sim, abandonar de animais no Brasil é crime.

 

Segundo estimativas do IBGE, no Brasil, a população de cães é de 55,2 milhões e os felinos são 22 milhões, porém, nem todos têm um lar definitivo, ou seja, são animais em situação de rua.

Boa parte desses animais em situação de rua já nasceram sem um Cuidador Pet, outros foram abandonados por quem o adotou. Mas saiba que abandonar animais em ruas e avenidas, ou seja lá onde for é considerado um crime no Brasil.

O abandono de animais é uma forma de maus-tratos e, sendo assim, é considerado um crime, e está previsto no artigo 32 da lei 9.605/98. A pena para quem é pego abandonando animais é de 3 meses a um 1 ano de detenção e multa. Se houver morte do animal a pena é aumentada em 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

 


QUANDO OCORRE O ABANDONO DE ANIMAIS?


 

O que caracteriza abandono de animais? Segundo especialistas, a situação de abandono é quando o animal é deixado à própria sorte, em desamparo total e, consequentemente, em vulnerabilidade social. Em alguns casos, o Cuidador Pet, que deveria protege-lo, deixa os cachorros, gatos e outros pets em veterinários, hotéis para pets, e nunca mais voltam para buscá-lo. 

 


QUAL É A LEI QUE ABORNA A QUESTÃO DO ABANDONO DEANIMAIS?


 

Artigo 32 da lei 9.605/98

 

O abandono de animais é uma forma de maus-tratos e, sendo assim, é considerado um crime, e está previsto no artigo 32 da lei 9.605/98. A pena para quem é pego abandonando animais é de 3 meses a um 1 ano de detenção e multa. Se houver morte do animal a pena é aumentada em 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

 

Além da Lei 9.605/98, outras normas protegem os animais. De acordo com Mônica Souza, a própria Constituição Federal e o Decreto 24.645/34 são exemplos disso.

Mas não só o abandono é considerado crime. Na legislação brasileira, outras práticas são consideradas maus tratos e podem ser cabíveis de pena, como praticar abuso ou crueldade em qualquer animal.

Também é considerado crime manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz. Outros exemplos são: deixar o animal sem água ou sem comida; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado ou deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.


Mas isso não envolve apenas cães e gatos. Isso porque a lei também incrimina quem abate para o consumo ou faça trabalhar os animais em período adiantado de gestação, como vacas, porcos e cavalos.

 


QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CAUSAS DO ABANDONO DE ANIMAIS?


 

As principais causas de abandono de animais estão relacionadas à saída de férias, mudanças de endereço, ninhadas inesperadas, fatores econômicos, perda de interesse pelo animal, comportamento problemático do animal, alergia de algum membro da família, nascimento de um filho, internação ou morte do Cuidador Pet, entre outros fatores, porém, nenhuma das justificativas são levadas em consideração a ponto do tutor não ser responsabilizado pelo abandono e cabe a nós denunciar os maus tratos.

 


COMO POSSO DENUNCIAR O ABANDONO DE ANIMAIS?


 

Denúncias sobre abandono e maus-tratos devem ser feitas à polícia militar ou à Promotoria de Justiça (Ministério Público), de preferência acompanhadas de provas, que podem ser fotos, áudios, filmagens ou de testemunhas.

É importante destacar que, além de denunciar os maus tratos, quem souber de algum caso de abandono ou maus-tratos, deve, se possível, ajudar o animal em situação de abandonado e de risco, ou seja, resgatá-lo, tratá-lo e dar um lar temporário ao animal até que ele encontre um novo lar, uma outra família ou, caso tenha condições, adotá-lo.

Caso os animais estiverem dentro de uma residência vazia ou abandonada, o ideal é denunciar e procurar cuidar da melhor forma possível e, em dentro do possível - havendo meios e segurança, tirar o animal abandonado de dentro do local.

No caso de alguém presenciar o abandono de um animal por alguém em um carro, é preciso anotar a placa para facilitar a identificação de quem abandonou e, consequentemente, responsabilizar quem praticou o crime de abandono.

Um animal em situação de rua pode correr alguns riscos, uma vez que não são vacinados, nem alimentados de maneira adequada e, devido a falta de cuidados básicos, terminar por ficar com a imunidade baixa e vulneráveis ao contágio de doenças e, consequentemente, desenvolver hemoparasitoses, parasitoses externas, dermatites, micoses e sarnas, ou mesmo doenças mais graves como leishmaniose, raiva, cinomose, parvovirose, entre outras doenças pet.

Outro problema que os animais em situação de abandono enfrentam é o fato de poderem ser envenenados - e isso sempre ocorre, ou a ingestão de plantas e substâncias tóxicas, ou mesmo vítimas de atropelamento - e esse risco se agrava devido o fato do animal estar assustado devido o abandono.

O abandono também costuma interferir na saúde mental do animal domésticos e eles podem ter depressão ou tristeza profunda, ocasionados pelo fato do pet não ter mais um lar.

Diante de problemas problemas como esses, precisamos falar sempre desse problema.

 

 


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